SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizada, DE FORMA PRESENCIAL* E TELEPRESENCIAL**, no dia 15 DE MARÇO DE 2023, às 17h30min, em primeira convocação ou às 18 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62, cj 1101. A Assembleia terá a seguinte ordem do dia: |
1 - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos; |
2 - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos; |
3 - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; |
4 - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes; |
5 - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para negociar e firmar Acordos Coletivos de Trabalho com as empresas do setor imobiliário que tenham sede na base territorial do sindicato, buscando, assegurar direito ou ajustar novas conquistas ou horários especiais de trabalho e, se necessário, delegar tais poderes; |
6 - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria; |
7 - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2023; |
8 - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8º da Constituição e na letra “e” do art. 513 da CLT; |
9 - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 04/2023 a 03/2024; |
10 - Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto; |
Atendendo determinação constitucional (art.8º.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como concordância com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia. |
* Os interessados em participarem presencialmente na assembleia, frente às limitações impostas pelas normas de combate a pandemia do COVID, deverão encaminhar solicitação via o e-mail semirgs@semirgs.com.br., até 24 horas antes da primeira convocação. Ditas solicitações serão analisadas e respondidas até seis horas antes da primeira convocação; |
A votação dar-se-á pelo sistema de escrutínio secreto se os participantes não decidirem por outra forma, sendo garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de associado o não. |
*** Os integrantes da categoria também poderão encaminhar suas propostas sobre os temas propostos na ordem do dia via email semirgs@semirgs.com.br. até o horário da primeira convocação; |
Porto Alegre, 02 de Março de 2023 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
Pelo presente edital, todos os integrantes da categoria profissional representada pela entidade - empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais que exerçam suas atividades em todo o Estado do Rio Grande do Sul -, ficam convocados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizada, DE FORMA PRESENCIAL* E TELEPRESENCIAL**, no dia 15 DE MARÇO DE 2022, às 17:00 horas, em primeira convocação ou às 17:30 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do SINBRAF, em Porto Alegre, Rua Dr. Flores 62, cj 1101. A Assembleia terá a seguinte ordem do dia: |
1 - Conveniência ou não de propor a revisão das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor. Em caso positivo, determinação dos pedidos; |
2 - Autorizar, em caso de malogro nas negociações diretas, a utilização de mediação e/ou arbitragem, assim como o ajuizamento de ação de revisão de convenção coletiva. Em caso positivo, determinação dos pedidos; |
3 - Delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato para alterar, reduzir, ampliar e/ou incluir pedidos no rol aprovado, caso entender necessário para dar andamento às negociações ou para o ajuizamento das medidas aprovadas; |
4 - Delegação de poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordos e/ou convenções coletivas; buscar a mediação, escolher e aceitar o árbitro; autorizar o ajuizamento de ação revisional e, se necessário, delegar tais poderes; |
5 - Autorização para o Sindicato propor ações de cumprimento ou quaisquer outras ações, substituindo os associados ou todos os integrantes da categoria, que se fizerem necessárias para salvaguardar e/ou fazer cumprir os direitos da categoria; |
6 - Apresentação da previsão orçamentária da entidade para o ano de 2022; |
7 - Deliberação sobre a instituição de contribuições a serem cobradas de todos os integrantes da categoria, visando a manutenção da entidade sindical, na forma do disposto não art. 8º da Constituição e na letra “e” do art. 513 da CLT; |
8 - Deliberação sobre o valor da mensalidade a ser cobrada dos associados do sindicato de 03/2022 a 03/2023; |
9 - Autorizar ou não, de forma coletiva e expressa, que os empregadores realizem o desconto em folha de pagamento das contribuições e repasse ditos valores ao SEMIRGS no prazo máximo de 15 dias após o desconto; |
Atendendo determinação constitucional (art.8º.) e legal (art. 513 da CLT) a presente convocação é extensiva a todos os integrantes da categoria (associados ou não do sindicato), sendo que, o não comparecimento, será tido como concordância com as decisões que vierem a ser aprovadas na assembleia.
A votação dar-se-á pelo sistema de escrutínio secreto se os participantes não decidirem por outra forma, sendo garantido o voto a todos os integrantes da categoria que participarem do ato, independentemente da sua condição de associado o não. |
* Os interessados em participarem presencialmente na assembleia, frente às limitações impostas pelas normas de combate a pandemia do COVID, deverão encaminhar solicitação via o e-mail semirgs@semirgs.com.br., até 24 horas antes da primeira convocação. Ditas solicitações serão analisadas e respondidas até seis horas antes da primeira convocação; |
** Os interessados em participarem telepresencialmente deverão acessar o seguinte endereço https://zoom.us/j/97762292103?pwd=TE5MbXB5dDZSVWwwcDd6VDlRL0tUUT09 |
*** Os integrantes da categoria também poderão encaminhar suas propostas sobre os temas propostos na ordem do dia via email semirgs@semirgs.com.br. até o horário da primeira convocação; |
Porto Alegre, 08 de Março de 2022 | CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente |
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