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As HOMOLOGAÇÕES só seram feitas com horário marcado - (51) 3224.1768 |
Segunda à Quinta: 09:00 às 16:00 /
Sexta-feira das 09:00 às 14:00 |
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A base legal para a instituição da Contribuição Assistencial é a disposição contida no inciso "e" do Artigo 513 da CLT, que, de forma genérica, dá aos sindicatos o poder de instituir contribuições a serem satisfeitas pelos integrantes da categoria representada pela entidade. |
A adoção da contribuição assistencial está condicionada à aprovação de sua instituição em assembleia geral da categoria, bem como a sua inserção em título normativo intersindical (acordo ou convencao coletiva, acordo judicial homologado em processo de dissídio coletivo, ou acórdão de julgamento de processo de dissídio coletivo).
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Desta forma, o seu valor e vencimento serão aqueles ajustados no instrumento normativo (convenção coletiva de trabalho) nos moldes autorizados pela assembleia geral que aprovar os limites para as negociações coletivas. |
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Documentos necessários para HOMOLOGAÇÃO: |
Rescisão (cinco vias); |
Requerimento do seguro desemprego; |
12 últimos contra-cheques; |
Ficha ou livro de empregados; |
Atestado médico demissional (três vias); |
Extrato do FGTS; |
Aviso prévio (três vias); |
Comprovante depósito dos 50% do FGTS; |
Carta de preposto; |
Em caso de funcionários menores é obrigatório o acompanhamento de uma pessoa responsável; |
Seis últimas guias do FGTS; |
Seis últimas guias I.N.S.S; |
Últimas guias das contribuições Assistenciais e Sindicais, acompanhadas da relação de funcionários; |
Carteira de trabalho atualizada; |
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* Interior do Estado incluir esses documentos e o telefone do empregado para o e-mail: homolocacao@semirgs.com.br
Maiores informações entre contato - (51) 3224.1768 |
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